(DOC. VP 135.7562.7000.0300)
STJ. Agravo regimental na suspensão de liminar e de sentença. Competência para conhecimento do pedido. Inexistência. Pedido de suspensão não conhecido. Agravo regimental desprovido.
«I - Consoante a legislação de regência (v.g. Lei 8.437/97) compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, examinar o pedido de suspensão dos efeitos de decisão em caso de manifesto interesse público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. II - A decisão liminar negativa em sede de pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso que não o detém ope legis não tem o condão de substituir a d
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote