(DOC. VP 135.7073.7003.3100)
STJ. Processual civil. Produção de provas. Intimação para especificação das provas a serem produzidas. Inércia da parte. Preclusão caracterizada. Cerceamento do direito de defesa. Não ocorrência.
«1. O requerimento de produção de provas divide-se em dois momentos. O primeiro consiste em protesto genérico na petição inicial, e o segundo, após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas. 2. Intimada a parte para especificação das provas a serem produzidas e ausente a sua manifestação, resta precluso o direito à prova, mesmo que haja tal pedido na inicial. Precedentes. 3. Não se configura cerceamento de defesa a hipótese em que a par
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