(DOC. VP 135.7073.7000.0000)
STJ. Tributário. Ação rescisória. Cofins. Isenção concedida pela Lei Complementar 70/1991 às sociedades civis prestadoras de serviços profissionais. Revogação do benefício pela Lei 9.430/96. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a Súmula 343/STF não se aplica aos casos em que a controvérsia travada diz respeito à interpretação de questão constitucional. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a Lei Complementar 70/1991 é materialmente ordinária, razão pela qual se conclui que a isenção da COFINS por ela concedida (art. 6º, II) veio a ser legitimamente revogada pelo Lei 9.430/1996, art. 56. 3. Em face desse entendimento, a Primeira Seção
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