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(DOC. VP 135.6742.3002.7700)

STJ. Agravo de instrumento. Processo penal e penal. Furto qualificado. Reconhecimento pessoal. Violação dos CPP, art. 228 e CPP, art. 226. Não ocorrência. Ausência de nulidade. Prejuízo não demonstrado.

«1. «As disposições insculpidas no CPP, art. 226, configuram uma recomendação legal, e não uma exigência, não se tratando, pois, de nulidade» (HC 134.776/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 07/03/2013). 2. Considerando que o reconhecimento extrajudicial não foi o único fator de convicção do magistrado, pois complementado na fase judicial por outros elementos de prova, não há falar em nulidade, haja vista não se ter demonstrado eventual prej

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