(DOC. VP 135.6742.3002.7300)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Revisão. Cálculo da renda mensal. Benefício concedido em período anterior à Medida Provisória 1.523/1997. Decadência. Ocorrência (precedentes).
«1. A Primeira Seção desta Corte, ao apreciar os recursos especiais 1.309.529/PR e 1.326.114/SC, ambos de relatoria do Min. Herman Benjamim, submetidos ao rito dos recursos repetitivos conforme CPC/1973, art. 543-C, decidiu que a revisão, pelo segurado, do ato de concessão dos benefícios concedidos antes da vigência da Medida Provisória 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97) tem prazo decadencial decenal, com seu termo a quo a partir do início da vigência da referida Medida Provisó
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