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(DOC. VP 135.6457.9360.3073)

TJSP. EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA INDEPENDENTEMENTE DO SEU PAGAMENTO. ILEGITIMIDADE TEMPORAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUPERAÇÃO DO LAPSO DE 90 DIAS. COMPETÊNCIA SUBSIDIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1.

O Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução Criminal e caso o titular da ação penal, devidamente intimado, não proponha a execução da multa no prazo de 90 (noventa) dias, o Juiz da execução criminal dará ciência do feito ao órgão competente da Fazenda Pública; 2. A competência da Fazenda Pública é residual, subsidiária, de modo que ainda que superado o prazo de 90 dias o Ministério Público ainda poder

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