(DOC. VP 135.6334.4002.1700)
STJ. Processual civil. Ação popular. Irregularidades em contratação de serviços não prestados. Pagamento a maior autorizado pelo prefeito municipal com notas fiscais emitidas em duplicidade. Suspensão do processo judicial por óbito do advogado da parte. Comunicação feita a juízo somente dez anos depois do falecimento, poucos dias após publicado o acórdão de sua condenação. Total ausência de justificativa quanto a fato impeditivo de anterior comunicação. Violação do CPC/1973, art. 265 e CPC/1973, art. 266 não ocorrente. Divergência jurisprudencial. Paradigma que interpreta dispositivos legais diversos daqueles impugnados no caso concreto. Ausência de similitude fático-jurídica. Dissidência não demonstrada.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Popular que imputava ao ora recorrente – então Prefeito Municipal – a prática de inúmeros atos fraudulentos consistentes na requisição de serviços que nunca foram prestados, bem como no pagamento por valores superiores aos constantes das notas fiscais. A sentença de improcedência foi reformada pelo Tribunal de Justiça, o que resultou na condenação dos réus ao ressarcimento do Erário. 2. Tendo o advogado da parte falecido em 14.5.2000, esta
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote