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(DOC. VP 135.6334.4001.9900)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Salário-maternidade. Atividade rural. Comprovação reconhecida pela instância de origem. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1. Cinge-se a controvérsia à comprovação da atividade rural exercida pela recorrida, como pressuposto para concessão de salário-maternidade. 2. O Tribunal local, na análise soberana dos fatos e provas, concluiu que a autora comprovou os requisitos para a concessão do benefício à trabalhadora rural. Desse modo, inviável o acolhimento da pretensão do recorrente, em sentido contrário, em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não ens

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