(DOC. VP 135.6334.4001.8000)
STJ. Processual civil. Sobrestamento do feito. Repercussão geral declarada pelo STF. Impossibilidade. ICMs. Importação indireta. Destinatário final das mercadorias importadas.
«1. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento, pelo STF, da repercussão geral não constitui hipótese de sobrestamento de recurso que aqui tramita, mas de eventual Recurso Extraordinário a ser interposto. 2. Na importação indireta, o ICMS é devido ao Estado onde se localiza o destinatário final da mercadoria importada. Precedentes do STJ e do STF. 3. Agravo Regimental não provido.»
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