(DOC. VP 135.6334.4001.7500)
STJ. Seguridade social. Tributário – imposto de renda pessoa física – benefício previdenciário pago em atraso – juros de mora – incidência.
«1. Esta Corte, no julgamento do REsp 1.089.720/RS, consolidou o entendimento de que regra geral incide imposto de renda sobre os juros de mora, a teor do Lei 4506/1964, art. 16, caput e parágrafo único. 2. Hipótese em que se discute a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora recebidos em decorrência do pagamento em atraso de verbas previdenciárias. Aplicação da regra geral constante do Lei 4.506/1964, art. 16. 3. Agravo regimental não provido.»
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