(DOC. VP 135.5583.2000.2000)
TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ensino. Educação. Universidade particular. Omissão da instituição de ensino de inscrever o formando no INEP para participar do ENADE. Obrigação imposta pela Lei 10.861/2004, art. 5º, § 6º. Verba fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 14, § 3º.
«Impossibilidade de colação de grau pelo ex-aluno. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Ausência das excludentes do CDC, art. 14, § 3º. Falha na prestação de serviço. Dever de indenizar. Obrigação da instituição de ensino de inscrever o autor no próximo exame. Violação a direito fundamental. Dano moral caracterizado. Verba indenizatória adequada: R$ 10.000,00. Apelação desprovida.»
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