(DOC. VP 135.5374.5001.0900)
STJ. Administrativo. Servidor público. Greve. Desconto dos dias não trabalhados. Possibilidade. Compensação da jornada. Inovação recursal. Inviabilidade.
«1. Como antes afirmado, a jurisprudência das Turmas que compõem a 1ª Seção é uníssona no sentido de que, ainda que reconhecida a legalidade da greve, podem ser descontados dos vencimentos dos servidores públicos os dias não trabalhados, tendo em conta a suspensão do contrato de trabalho 2. No que se refere à compensação da jornada, não se mostra possível discutir em agravo regimental matéria que não foi decidida pelo Tribunal de origem, tampouco objeto das razões do recurs
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