(DOC. VP 135.5374.5000.3700)
STJ. Conflito negativo de competência. Estelionato. Fraude no pagamento por meio de cheque sem provisão de fundos. Competência do foro do local onde se deu a recusa pelo sacado. Súmula 244/STJ e Súmula 521/STF. Competência do juízo suscitado.
«1. O foro competente para processar e julgar o crime de estelionato cometido sob a modalidade de fraude no pagamento por meio de cheque sem provisão de fundos (CP, art. 171, § 2º, VI) é o do local da recusa do pagamento pelo sacado (Súmula 244/STJ e Súmula 521/STF). 2. Conflito conhecido para reconhecer a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Ourinhos/SP, o suscitado.»
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