(DOC. VP 135.5374.5000.3500)
STJ. Conflito negativo de competência. Crime tributário. Sonegação de imposto sobre serviço de qualquer natureza (issqn). Competência tributária do distrito federal. Ausência das hipóteses do CF/88, art. 109, IV. Competência do juízo suscitado.
«1. O suposto crime tributário – consistente em sonegação de imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN) – cometido, em tese, por fundação privada em detrimento do Distrito Federal não atrai a competência da Justiça Federal, porquanto ausente qualquer violação a bem, serviço ou interesse da União, de suas autarquias ou empresas públicas. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasí
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