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(DOC. VP 135.5374.5000.2000)

STJ. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Direito processual. Divergência acerca de dispositivo de Lei. Cabimento. Procedimento sumário. Litisconsórcio facultativo. Desistência da ação pelo autor em relação a corréu não citado. Não comparecimento da ré, devidamente citada, à audiência de conciliação. Ausência de contestação. Revelia decretada. Inaplicabilidade do disposto nos arts. 298, parágrafo único e 272, ambos do CPC/1973, ao rito sumário. Embargos de divergência conhecidos e não providos.

«1. OCPC/1973, art. 298, parágrafo úniconão se aplica às demandas que tramitam sob o procedimento sumário, onde se buscou a simplificação das formas procedimentais e vige o princípio da concentração dos atos processuais, sendo a audiência de conciliação o momento para o réu, devidamente citado, promover sua defesa. 2. Inaplicável, também, o CPC/1973, art. 272, pois existem regras específicas no âmbito do procedimento sumário acerca da revelia e seus efeitos. 3. Embargos

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