(DOC. VP 135.5374.5000.0800)
STJ. Embargos de declaração em eag. Proclamação de resultado de julgamento. Modificação via questão de ordem. Impossibilidade. Nulidade. Ausência do contraditório. Exaurimento da competência jurisdicional. Alteração somente permitida mediante o uso dos meios legais e recursais de impugnação.
«Uma vez concluído o julgamento do feito e proclamado o resultado pelo presidente do colegiado, a Corte julgadora exaure a sua competência jurisdicional, motivo pelo qual, salvo erro material evidente, somente se permite a sua modificação mediante recurso do interessado e resposta respectiva da parte ex-adversa, sob pena de violação ao princípio do contraditório. No caso, depois de concluído o julgamento do recurso, em que foram realizadas sustentações orais, houve a proclamação do
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