(DOC. VP 135.5344.7000.2300)
STJ. Responsabilidade civil. Transporte de mercadoria. Contrato de transporte aéreo. Mercadoria extraviada. Prazo decadencial. Decadência. Inocorrência. Solidariedade. Responsabilidade solidária do transportador contratual e da transportadora de fato. Tarifação da indenização. Decreto 20.704/1931 (Convenção de Varsóvia). Decreto 60.967/1967 (Convenção de Guadalajara).
«I. - Não se aplica o prazo decadencial previsto no art. 26 da Convenção de Varsóvia na hipótese de extravio de carga, uma vez que o referido dispositivo trata da necessidade de protesto e do respectivo prazo, apenas nos casos de avaria ou atraso no recebimento da mercadoria. II. - Se o transporte da carga é efetivamente feito por um único transportador, como no caso dos autos, esse transportador (transportador de fato) e a empresa contratada para promover o transporte internacional d
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