(DOC. VP 135.5344.7000.0300)
STJ. Astreintes. Obrigação de fazer ou de não fazer. Astreintes. Execução. Intimação do devedor. Necessidade. Intimação por intermédio do advogado. Possibilidade. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 475-J.
«2. A intimação do devedor acerca da imposição da multa do CPC/1973, art. 461, § 4º, para o caso de descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, pode ser feita via advogado porque: (i) guarda consonância com o espírito condutor das reformas que vêm sendo imprimidas ao CPC/1973, em especial a busca por uma prestação jurisdicional mais célere e menos burocrática, bem como a antecipação da satisfação do direito reconhecido judicialmente; (ii) em que pese o fato de receber
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