(DOC. VP 135.3915.8003.0900)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Triplicatas não assinadas. Instrução de ação monitória. Validade. Súmula 7/STJ. Precedente desta corte. Correção monetária. Termo inicial. Data do vencimento da dívida.
«1. A questão relativa à validade das triplicatas não assinadas para instruir ação monitória foi decidida com base na análise do acervo fático-probatório dos autos, não podendo, portanto, ser revista por esta Corte em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Precedente. 2. Existência de precedente, neste Tribunal, que entende ser válida a utilização de triplicata sem assinatura do devedor para instruir ação monitória (REsp 203.811/MG). 3. A manutenção da data do vencimento da
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