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(DOC. VP 135.2043.2003.3200)

STJ. Processo penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Reconhecimento expresso da prescrição da pena de multa. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.

«1. A prescrição da pena de multa ocorre no mesmo prazo da pena privativa de liberdade, quando tenha sido cumulativamente aplicada, conforme preceitua o CP, art. 114, II. 2. Embargos de declaração acolhidos apenas para esclarecer que a sanção pecuniária no valor de 10 (dez) dias-multa, cumulativamente aplicada à pena privativa de liberdade – com prescrição reconhecida –, encontra-se igualmente fulminada pela prescrição superveniente da pretensão punitiva do Estado.»

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