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(DOC. VP 135.2043.2001.7200)

STJ. Administrativo. Recurso especial. Pensão. Ex-combatente. Data do óbito do instituidor. Violação ao CPC/1973, art. 535. Reconhecimento.

«1. De acordo com a iterativa jurisprudência desta Corte, o direito à pensão de ex-combatente é regulado pela norma vigente na data do falecimento deste. 2. No caso dos autos, duas datas diferentes constam do acórdão como sendo a data do óbito do ex-combatente, uma do relatório e outra da ementa. Suscitada a questão em sede de aclaratórios, não restou suficientemente esclarecida, assim como a alegação de violação ao princípio da irretroatividade das leis. 3. A omissão qua

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