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(DOC. VP 135.2043.2001.6800)

STJ. Administrativo. Pensão especial. Ex-combatente. Violação ao art. 535. Inexistência. Lei 4.242/1963, art. 30. Filha maior de 21 anos. Incapacidade de prover seu próprio sustento. Comprovação. Ausência.

«1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, embora de maneira desfavorável à pretensão do recorrente. Não é possível se falar, assim, em maltrato ao CPC/1973, art. 535, II. 2. O direito à pensão de ex-combatente é regulado pela norma vigente na data do falecimento deste. Precedentes. 3. A jurisprudência do STJ toma o conceito mais amplo de ex-combatente somente para fins do recebimento das pensões especiais previstas nas Leis 6.592/78, 7.424/85

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