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(DOC. VP 135.2043.2001.6700)

STJ. Administrativo. Recurso especial. Pensão especial. Ex-combatente. Norma vigente na data do óbito do instituidor. Transmissão regulada pela mesma norma utilizada para implementação da pensão. Requisitos não atendidos.

«1. O direito à pensão de ex-combatente é regulado pela norma vigente na data do falecimento deste. Precedentes. 2. Se a pensão foi instituída com base na Lei 6.592/78, sua transmissão também deve ser regulada por essa lei e pela Lei 7.424/1985 que a alterou, tendo em conta que o óbito do instituidor se deu em 1987. Precedente. 3. As Leis 6.592/78 e 7.424/85 permitiam a transferência da pensão apenas à viúva e aos filhos menores de qualquer condição ou interditos ou inválid

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