(DOC. VP 135.2043.2001.5000)
STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Transferência. Instituição de ensino. Remoção ex officio. Ausência de comprovação. Revisão. Súmula 07/STJ.
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os servidores públicos civis ou militares, transferidos de ofício, no interesse da Administração, têm direito à matrícula em instituição de ensino congênere no local de destino. 2. O Tribunal de origem, com base nos documentos constantes dos autos, entendeu não ter restado comprovado que a remoção da servidora tenha se dado no interesse da Administração. Rever esse entendimento para concluir que a remoção se deu ex officio, a be
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