(DOC. VP 135.2043.2001.3900)
STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Prescrição. Matéria de ordem pública insuscetível de preclusão nas instâncias ordinárias. Interrupção da prescrição. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Suspensão do lustro prescricional por inexistência de liquidez do título executivo judicial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. Discute-se nos autos a ocorrência da pretensão executiva. O tribunal de origem consignou que o acórdão exequendo transitou em julgado em 8.3.2002. Por ter sido ajuizado o protesto interruptivo da prescrição em 9.3.2007, ocorreu a alegada prescrição. 2. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 3. Nos termos da jurisprudência pacífic
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