(DOC. VP 135.2043.2001.3500)
STJ. Processo civil. Tributário. Agravo regimental. Execução fiscal. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Foro competente. Domicílio da executada.
«1. Não há a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido. 2. Nos termos do Lei 5.010/1966, art. 15, inciso I, a competência para processar e julgar execução fiscal movida pela União contra executado domiciliado em comarca que não possua sede de vara federal é da Justiça Estadual, com recurso para o respectivo Tribunal Regional Federal. Precedente: AgRg nos ED
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