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(DOC. VP 135.2043.2001.1000)

STJ. Administrativo. Serviço de fornecimento de energia elétrica. Dever de informar. Responsabilidade da concessionária. Cobrança indevida. Erro inescusável. Devolução em dobro. Revisão. Pretensão de reexame de prova. Súmula 7/STJ. Repetição de indébito. Prazo prescricional. Código civil. Vintenário (cc 1916) ou decenal (cc 2002).

«1. A alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535 configura deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. 2. O Tribunal de origem assentou, com base na situação fática do caso, que a concessionária faltou com o dever de informação, e que não se configurou engano escusável na cobrança indevida de energia elétrica, apto a afastar a obrigação de devolução em dobro do indébito. 3. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendim

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