(DOC. VP 135.2043.2000.9800)
STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Servidor público. Reajuste de 3,17%. Limitação temporal. Lei 9.266/1996 e Medida Provisória 2.225-45/2001. Fato modificativo já existente na fase de conhecimento. Alegação em embargos à execução. Efeitos da coisa julgada. Preclusão.
«1. Na esteira do entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.235.513/AL (Rel. Ministro Castro Meira), julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, é incabível a alegação, nos embargos à execução, de matéria de defesa que já era passível de ser arguida no processo de conhecimento. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou expressamente que o encerramento da fase cognitiva foi posterior à entrada em vigor das normas invocadas como fato modificativo
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