(DOC. VP 135.2043.2000.9100)
STJ. Processual civil. Benefício previdenciário pago acumuladamente. Observância do regime de competência. Juros de mora. Incidência de imposto de renda.
«1. O STJ, no julgamento do REsp 1.118.429/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 24.3.2010, DJe 14.5.2010, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, decidiu que o imposto de renda incidente sobre os benefícios previdenciários pagos a destempo e acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. 2. A Primeira Seç�
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