(DOC. VP 135.2043.2000.8300)
STJ. Processual civil. Pedido de intimação exclusiva. Publicação no nome de advogado diverso. Reconhecimento de nulidade. Art. 236, § 1º, c/c 248,CPC/1973.
«1. Ausente a intimação das partes do julgamento monocrático do recurso especial, conforme certificado nos autos, impera anular os atos processuais posteriores àquele julgamento, com a reabertura do prazo recursal. 2. Requerimento de nulidade deferido.»
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