(DOC. VP 135.2043.2000.2700)
STJ. Agravo regimental na reclamação. Queixa-crime. Ausência de procuração. Prazo decadencial. Extinção da punibilidade. Inexistência de decisão proferida por esta corte ou usurpação de competência. Reclamante não é parte no processo em que proferida a decisão reclamada. Ilegitimidade ad causam ativa. Extinção da reclamação sem Resolução de mérito. Substituição de recurso próprio pela reclamação. Impossibilidade. Ação de natureza excepcional e incidental.
«1. É inadmissível a utilização da reclamação prevista no art. 105, I, "f", da CF/88, quando se revele manifesta a ilegitimidade ativa do reclamante, por não ter figurado na relação processual em que foi proferida a decisão judicial oriunda deste Tribunal Superior tida como descumprida, mesmo que resulte esta de enunciado sumular, vez que não existe previsão legal para que a súmula emanada pelo STJ tenha efeito vinculante. 2. Inexistente decisão proferida por esta Corte ou usur
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