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(DOC. VP 135.1982.3000.2900)

TJRJ. Propriedade Industrial. Marca. Pedido de proteção a signo distintivo da autora. Abstenção de utilização de sinal que identifica os eventos promovidos por aquela. Sentença que reconhece concorrência parasitária. Condenação das rés em obrigação de não fazer e indenização por danos morais e materiais. Apelos destas últimas. Lei 9.279/1996, art. 126.

«Mérito. Ausência de registro de signo distintivo ou marca junto ao INPI que não elide a proteção da marca notoriamente reconhecida. Exceção ao princípio da territorialidade. Inteligência do Lei 9.279/1996, art. 126. Precedente do E. STJ. Vedação de registro de sinal genérico que não impede o conhecimento da pretensão autoral, à conta de proteção, conferida pelo direito brasileiro, às marcas notórias. Proteção buscada nos autos, para vedar a utilização de adereços

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