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(DOC. VP 135.1741.3000.4600)

STJ. Recurso especial. Matéria de fatos e provas. Prequestionamento. Dissídio de jurisprudência. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Sócio de clube atingido por projéteis de arma de fogo disparados por segurança contratado pelo clube. Lesões corporais. Dedução das despesas pagas por seguro de saúde do valor da condenação por danos materiais. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de similitude fática. Ressarcimento dos lucros cessantes (CCB, art. 1.059). Súmula 7/STJ. Ressarcimento em dobro dos lucros cessantes e despesas médicas (CCB, art. 1.538, § 1º). Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 105, III. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«6. É inviável o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, em razão da incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 7. In casu, a análise da suposta redução da rentabilidade das empresas dirigidas pela vítima exigiria a incursão no contexto fático-probatório dos autos, portanto, incabível em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 8. A inexistência de similitude fática entre os acórdãos confrontados conduz à inadmissibilidade do recu

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