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(DOC. VP 135.1741.3000.2200)

STJ. Recurso especial. Tributário. Anulatória de lançamento fiscal. Vícios no auto de infração. Honorários advocatícios. Revisão. Necessidade de revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. Quanto ao pretendido reconhecimento da nulidade dos autos de infração que formalizaram os débitos executados, é impossível, nos termos da Súmula 7/STJ, afastar a premissa fática adotada pelo órgão colegiado que, com base na prova dos autos, concluiu pelo regular preenchimento dos requisitos da CDA. 2. No presente caso, o Tribunal a quo analisou os elementos fáticos para fixar a verba honorária, inexistindo razões para sua alteração, o que impede a revisão no Superior Tribu

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