(DOC. VP 135.1741.3000.1800)
STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. Tributário. IRPJ. Recolhimento antecipado. Opção do contribuinte. Inaplicabilidade da Taxa Selic. Antecipação de pagamento de tributos não configura pagamento indevido à Fazenda Pública que justifique incidência da referida taxa. Precedentes do STJ. Embargos de declaração rejeitados. Lei 9.430/1996, art. 2º. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de contornos rígidos, destinados a promover a integração do decisum omisso, obscuro ou contraditório. Não se prestam a rediscutir o mérito. 2. Esta Turma desproveu o recurso com fundamento claro e suficiente, de acordo com a jurisprudência pacífica do STJ no sentido de que o regime de antecipação mensal não é imposição, mas opção oferecida pela Lei 9.430/1996. Antecipar o pagamento dos referidos tributos não configura, porta
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