(DOC. VP 135.0604.3003.3600)
STJ. Recurso especial. Processo civil. Matéria não suscitada em sede de contrarrazões. Inovação recursal. Execução individual de sentença coletiva. Idec x banco do brasil. Condenação da instituição financeira. Expurgos inflacionários. Plano verão. Cadernetas de poupança com vencimento em janeiro de 1989. Foro competente. Alcance objetivo e subjetivo dos efeitos da sentença coletiva. Exequentes não domiciliados no distrito federal. Abrangência nacional da demanda. Coisa julgada.
«1. O argumento referente à falta de prequestionamento dos CPC/1973, art. 471 e CPC/1973, art. 474 e 93, II, do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 211/STJ e Súmula 356/STF) constitui inovação recursal, uma vez que não foram levantadas nas contrarrazões do recurso especial. 2. "A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença n
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