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(DOC. VP 135.0604.3001.0800)

STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Litispendência. O acórdão recorrido concluiu que as demandas foram propostas contra pessoas jurídicas diferentes (unimed. Minas gerais e unimed. Belo horizonte). Fundamento inatacado nas razões do recurso especial. Súmula STF/283.

«1.- Nas razões do Recurso Especial, não infirmou a Recorrente, de forma específica e efetiva, o fundamento do Acórdão recorrido: a propositura de ações contra pessoas jurídicas distintas (Unimed Minas Gerais e Unimed Belo Horizonte). Deveria a Recorrente ter levantado argumentos que demonstrassem tratar-se da mesma Pessoa Jurídica, o que não ocorreu nos autos. 2.-Inviável o Recurso Especial que deixa de impugnar fundamento suficiente, por si só, para manter a conclusão do julga

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