(DOC. VP 135.0604.3000.5200)
STJ. Recurso especial. Ação de improbidade. Secretário adjunto de estado da comunicação social – mg. Publicidade. Promoção eleitoral do governador de estado. Dano ao erário e violação de princípios da administração. Art. 37, § 1º, da CF. Procedência na sentença. Improcedência no acórdão da apelação. Ação julgada parcialmente procedente nos embargos infringentes. Violação do CPC/1973, art. 535 acolhida em parte.
«1. Ação de improbidade proposta em relação a publicidades feitas em televisão e jornal, as quais, segundo o Ministério Público, tinham o objetivo de promover o Governador de Estado sob o enfoque eleitoral. 2. Julgada procedente a ação, nos embargos infringentes, apenas no tocante às propagandas constantes de jornais, o réu, ora recorrente, opôs embargos de declaração – rejeitados –, alegando, também, haver reformatio in pejus e contrariedade aos arts. 2º, 128, 460 e 499
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