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(DOC. VP 135.0604.3000.3400)

STJ. Administrativo. Pensão por morte. Reconhecimento de união estável na justiça estadual. Relação de concubinato. Impossibilidade. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.

«1. Os dispositivos tidos por violados – relacionados à coisa julgada – não infirmam o fundamento da Corte regional segundo o qual a relação concubinária não é apta a gerar o benefício da pensão por morte. Aplica-se à espécie, por analogia, o enunciado 283 da Súmula do STF. 2. O simples fato de a agravante exercer relação de concubinato com o falecido, por si só, constitui fundamento suficiente para o indeferimento de pensão por morte, haja vista ser causa impeditiva para

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