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(DOC. VP 135.0604.3000.0000)

STJ. Seguridade social. Tributário. Processual civil. Ação rescisória. Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Isenção. Erro de fato. Existência. Pedido julgado procedente.

«1. Encontra-se pacificado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que incide o imposto de renda sobre a complementação de aposentadoria nas hipóteses em que a data da aposentação deu-se antes da entrada em vigor da Lei 7.713/88, pois até o surgimento desse diploma normativo não se tributavam as contribuições realizadas pelos beneficiários da complementação. 2. “A expressão 'erro de fato' tem significado técnico-processual, que consta do § 1º do artigo 485: 'Há

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