Carregando…

(DOC. VP 134.9221.0650.8996)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - RETIRADA DO PROTESTO EM NOME DO AUTOR - REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300 - PRESENÇA - FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - CPC, art. 297. - PARTE HIPOSSUFICIENTE - EXIGÊNCIA DE CONTRACAUTELA AFASTADA - REFORMA DA DECISÃO. -

Estando presentes os requisitos do CPC, art. 300, deve ser concedida a tutela antecipada postulada. - «Não há o mínimo risco de prejuízo à parte agravada com o deferimento liminar enquanto pendente a elucidação do litígio, pois trata-se de medida reversível que não elide o eventual crédito do credor» (TJMG - Agravo de Instrumento 10000170066625001). - Nos termos do CPC, art. 297, «o juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisóri

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote