(DOC. VP 134.9045.2004.2300)
STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo de instrumento. Intempestividade do agravo. Não ocorrência. Associação para o tráfico. Pretensão de incidência da Súmula 7/STJ. Óbice utilizado, na decisão agravada. Alegação de ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. Descabimento. Prisão cautelar decretada, sem qualquer fundamentação, no julgamento da apelação exclusiva da defesa. Inadmissibilidade. Agravo regimental desprovido.
«I. É tempestivo o Agravo de Instrumento interposto no prazo de 5 (cinco) dias, previsto no Lei 8.038/1990, art. 28. II. A decisão agravada reconheceu que a pretensão de absolvição do crime de associação para o tráfico encontra óbice na Súmula 7/STJ, tal como alegado pelo ora agravante. III. A análise da divergência jurisprudencial, nos termos do CPC/1973, art. 541, parágrafo únicoe art. 255 do RISTJ, exige a demonstração do dissídio, com a realização do cotejo analíti
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