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(DOC. VP 134.9045.2002.3100)

STJ. Recurso especial. Embargos do devedor. Impenhorabilidade. Utensílios e instrumentos necessários e úteis ao exercício profissional. Indispensabilidade. Não exigência. Madeira. Matéria-prima para o profissional escultor. Necessidade e utilidade.

«1. O CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 649, inciso VI mesmo na sua redação original, não exigia a imprescindibilidade do bem para o exercício da profissão como requisito para o reconhecimento da impenhorabilidade, bastando a demonstração de que o bem objeto da constrição judicial fosse «necessário» ou «útil» para o seu desempenho. Precedentes. 2. Para o profissional de artes plásticas, especializado em escultura em madeira, a matéria-prima é essencial ao desempenho da sua ati

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