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(DOC. VP 134.9045.2000.9100)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Revisão de benefício. Lei 8.213/1991, art. 103. Observância da decadência. Possibilidade. Aplicação a partir da vigência da Medida Provisória 1.523-9/97. Incidência sobre benefícios concedidos anteriormente à criação do prazo decadencial. Decisão conforme REsp 1.303.988/pe. Entendimento ratificado no julgamento do REsp 1.309.529/pr, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. No julgamento do REsp 1.303.988/PE, a Primeira Seção desta Corte decidiu, de forma unânime, que o prazo decadencial para revisão de benefícios previdenciários, criado pela Medida Provisória 1.523-9/97, que alterou a redação do Lei 8.213/1991, art. 103, é aplicável aos benefícios que tenham sido concedidos anteriormente à sua edição. 2. O termo a quo do lapso temporal decadencial dos benefícios concedidos antes da inovação legislativa é a data de publicação de referid

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