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(DOC. VP 134.9045.2000.6000)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4º, parág. Único da Lei 9.289/1996. Resp. 1.338.247/rs, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4º.. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/1973

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