(DOC. VP 134.9045.2000.2700)
STJ. Conflito negativo de competência. Justiça federal e justiça estadual. Porto de paranaguá. Terminal portuário. Cessão de espaço por agência oficial de fomento às exportações do paraguai para entidade daquele país, mediante usufruto oneroso. Interdito possessório. Pedido e causa de pedir que não se correlacionam com disposições de acordo internacional entre brasil e paraguai. Competência da justiça estadual.
«1. A lide discute contrato de usufruto oneroso de terminal portuário brasileiro, em zona franca de exportações paraguaias no Porto de Paranaguá, firmado entre agência oficial de fomento de exportações do Paraguai e entidade daquele país, estando o pedido e a causa de pedir afetos às normas de direito civil brasileiro. 2. A causa de pedir relaciona-se com a «escritura pública de instituição de usufruto lavrada no Livro 124, folhas 178/181 do 21º Tabelionato de Notas de Curitiba
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