Carregando…

(DOC. VP 134.7424.2000.2700)

STJ. Ação monitória. Extinção do processo monitório. Prescrição afastada pelo tribunal a quo. Recurso. Apelação. Causa madura. Aplicação do CPC/1973, art. 515. Questão do imediato julgamento. Matéria que compete ao juízo a quo. Necessidade de instrução probatória. Recurso especial. Matéria probatória. Consideraçõeso do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... 3. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de o Tribunal, afastando a prescrição, adentrar o exame do mérito da causa. OCPC/1973, art. 515 dispõe: Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1º - Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. §

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote