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(DOC. VP 134.7424.2000.2500)

STJ. Insolvência civil. Autonomia em relação à execução. Inexistência de bens passíveis de penhora. Interesse remanescente tanto do credor quanto do devedor. Ausência, contudo, de credores habilitados. Extinção da execução coletiva por este fundamento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 748, 750 e 778

«... 3. Contudo, observa-se que o recurso não merece provimento por outro fundamento, não utilizado no acórdão, mas assentado pelo juiz de piso. De fato, o julgador singular afirmou que «[...] a despeito de regularmente convocados eventuais credores, não houve habilitação alguma de crédito nesta insolvência. Nem mesmo da requerente, conforme certidão de fls. 503» (fls. 489). Assim, a inexistência de credores habilitados na insolvência, assim como na falência, ocasiona a ex

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