(DOC. VP 134.7175.6301.0142)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE TENDO O JUIZO SENTENCIANTE APLICADO AO CASO O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INCONFORMISMO MINISTERIAL.
Os delitos de lesão corporal culposa na direção de veículo e embriaguez ao volante são infrações penais autônomas, e não admitem a aplicação do princípio da consunção, tendo em vista que tutelam bens jurídicos diferentes e possuem momentos consumativos distintos. O crime de embriaguez ao volante não se constitui em meio necessário, nem mesmo como fase de preparação ou de execução do crime de lesão corporal culposa na direção de veículo, incorrendo a acusada em dois deli
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