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(DOC. VP 134.6558.7834.2639)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FORÇA NOVA. LIMINAR DEFERIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1.

A concessão de liminar possessória em ação de força nova exige o preenchimento dos requisitos do CPC/2015, art. 561, quais sejam: a posse anterior do autor, a prática de esbulho pelo réu, a data do esbulho e a continuidade da posse turbada ou sua perda. 2. O contrato de comodato verbal gera posse precária, sendo o esbulho caracterizado pela recusa de desocupação do bem após notificação prévia do comodante. 3. Presentes os requisitos da liminar de reintegração de posse, a manute

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